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O Supremo Tribunal Federal (STF), alterou a fórmula de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Atualmente, a correção do FGTS é de 3% ao ano, que tem sido quase nula nos últimos anos.
Desde 2017, os trabalhadores também recebem parte dos lucros do fundo, mas essa medida não era suficiente para compensar as perdas inflacionárias.
Com a decisão do STF, a correção do FGTS agora passa a ser da seguinte forma:
– Os trabalhadores terão seus saldos corrigidos de maneira a, no mínimo, acompanhar a inflação, protegendo melhor o poder de compra dos depósitos no FGTS.
O Supremo precisará definir a partir de quando a nova fórmula de correção será aplicada. Até lá, a regra atual permanece em vigor.
A mudança afetará os 217 milhões de contas do FGTS, ativas e inativas, beneficiando aproximadamente 70 milhões de trabalhadores.
A correção será válida para todos os depósitos feitos após a data definida pelo STF, sem impacto retroativo nos saldos acumulados até o momento.