A partir desta terça-feira (17) partidos não podem mais substituir candidatos impedidos de concorrer

(Foto: Reprodução)

Nessa segunda-feira (16) terminou o prazo para os partidos substituírem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador com candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas e em casos de renúncia.

O prazo só não vale para casos de falecimento do candidato, em que a Justiça Eleitoral permite substituição mesmo depois do dia 16. Nesses casos, se a mudança for feita após a preparação das urnas e da lista de candidatos, o substituto concorre com nome, número e foto da pessoa substituída.

A troca de candidato deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição.

Se encerra também o prazo para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informar os partidos sobre local e data em que será realizado o sorteio das urnas que terão seus resultados auditados aleatoriamente neste primeiro turno. Os prazos respeitam o período máximo de 20 dias antes do primeiro turno, que será realizado dia 6 de outubro de 2024.

Fonte: Reprodução das informações Rádio Cidade 997 Caruaru

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