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A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais 2024, eleitores não podem ser presos ou detidos em todo o país. A medida vale até o dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições.
O código eleitoral prevê três casos de exceções: prisões por crimes cometidos em flagrante delito; caso haja sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. Toda detenção durante o período eleitoral é avaliada por um juiz competente. Caso a prisão não esteja conforme a legislação, cabe ao juiz fazer o relaxamento da sentença e a liberação do suspeito.
A proibição de prisão para mesários e candidatos já está valendo desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes da eleição.