TRE disponibiliza lista parcial do TCE com contas julgadas irregulares

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibiliza publicamente as informações prestadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE). A Lei das Eleições indica que, anteriormente a cada pleito os Tribunais de Contas dos estados e o Tribunal de Contas da União devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquelas Cortes.

A Lei da Inelegibilidade indica ainda que o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Com a divulgação pública da relação elaborada pelo TCE, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista para impugnar, mediante petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, obedecendo os prazos e requisitos previstos em lei.

Fonte: Liberdade

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