A Justiça de Pernambuco negou a recomendação do Ministério Público (MPPE) que solicitava a determinação do lockdown no Estado. A decisão, tomada pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, baseia-se no argumento de que cabe às autoridades locais decidir quais são as medidas mais eficazes para o combate à pandemia.
Na decisão, o juiz afirma que a decisão do MPPE se caracteriza como uma interferência no princípio de separação dos poderes e que tal interferência não se justifica no contexto atual. “A mitigação das faculdades, poderes e ônus exercidos nas raias da atribuição constitucional, relativamente à questão sanitária tratada, afrontaria o princípio federativo e da separação dos poderes”.
Segundo o juiz, qualquer de decisão deve ser tomada “com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções”, eventuais decisões do tipo devem ser tomadas pelo executivo.
O pedido apresentado nesta quarta-feira (7) pelo MPPE sugeria um período de 15 dias de lockdown, suspendendo principalmente o funcionamento e atendimento ao público, ainda que através de entrega em domicílio, de todas as atividades e serviços não essenciais.
A citação, reforçada pela apresentação dos números relacionados ao novo coronavírus no Estado, defendia que a maioria das ações realizadas até aqui têm caráter de recomendação e que essa postura teria levado ao colapso do sistema público de saúde uma vez que “razoável parcela da população não tem seguido a orientações do poder público no sentido de permanência em seus lares”.
Em Pernambuco, A medida, no entanto, já é considerada pelos governantes. O prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), já declarou que a prefeitura não descarta a possibilidade de lockdown na cidade e classificou como “natural” o caminho para o aperto das restrições para conter o avanço do novo coronavírus. No âmbito estadual, o secretário de Saúde, André Longo, já afirmou que pretende intensificar o isolamento social em Pernambuco, principalmente na Região Metropolitana do Recife (RMR), epicentro da Covid-19 no Estado.
Até o último boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) na última quarta-feira, Pernambuco totaliza 9.881 pessoas infectadas com o novo coronavírus com diagnóstico laboratorial. Estima-se que o número real seja maior devido à subnotificação. O estado contabiliza um total de 803 mortes causadas pela Covid-19. Já o número de recuperados é de 1.370.
MPPE diz que “não há dados científicos” para adoção de lockdown
Em nota, o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros informou que “não há dados científicos” que justifiquem a adoção de lockdown em Pernambuco. Leia a íntegra do texto divulgado pelo Ministério Público de Pernambuco:
Quanto às matérias veiculadas pela imprensa informando que o Ministério Público iria requerer o lockdown no Estado de Pernambuco, o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros esclarece que:
Desde o início da crise provocada pela pandemia da Covid-19, o procurador-geral de Justiça do MPPE instalou um Gabinete de Acompanhamento, sob sua coordenação, composto por vários especialistas nas áreas de defesa da saúde, cidadania, patrimônio público, consumidor, meio ambiente, criança e adolescente, educação, criminal.
Na tentativa de manter a unidade ministerial nessa fase delicada vivenciada pelo nosso país, respeitando a independência funcional, o Gabinete de Acompanhamento da Crise tem expedido várias recomendações aos promotores e procuradores de Justiça, sempre pautadas em argumentos técnicos e científicos firmados a partir de orientações fundamentadas das autoridades sanitárias. E mais, o MPPE reforça a preocupação de observar o momento adequado para adoção de cada medida a ser priorizada pela instituição, sempre com o respaldo das evidências cientificas.
A posição oficial do Ministério Público de Pernambuco, firmada por seu gabinete de crise, é que, no momento, não há nenhum dado científico demonstrando a necessidade de decretação de lockdown no Estado de Pernambuco. Dados indicam que nos últimos 15 dias o isolamento social passou de 74% para 52,24%, ou seja, houve um relaxamento nos índices de isolamento social, fator que impulsionou um crescimento da propagação do vírus e óbitos. Portanto, o momento é de intensificar os níveis de isolamento social, adotando-se regras mais duras para deter o avanço da pandemia.
A decretação de lockdown no Estado de Pernambuco, na visão de todas as autoridades no assunto, seria uma medida de extrema gravidade e que só poderá ser adotada quando todas as demais falharem e quando houver base científica indicando a necessidade da medida. No momento, não há, no gabinete de acompanhamento do Ministério Público de Pernambuco, nenhum dado científico ou debate amadurecido que fundamente a necessidade de se exigir a decretação de um bloqueio total no Estado de Pernambuco.
Importante ressaltar que as instituições republicanas, em Pernambuco, tem procurado agir harmonicamente como manda o texto constitucional, respeitadas as suas independências e competências. Permanentemente, o procurador-geral de Justiça tem se reunido com os representantes de outros poderes, trazendo as demandas, levando as preocupações/sugestões dos integrantes do MPPE e compartilhando as informações oficiais para o Gabinete de Acompanhamento, o qual, como dito, vem orientando os membros em suas atuações.
Neste momento, o posicionamento institucional do MPPE, que deve nortear jurídica e tecnicamente a atuação dos membros, respeitando, por ser evidente, a independência funcional de cada membro, é no sentido de exigir o endurecimento da fiscalização e o fiel cumprimento, pelos gestores públicos e pela sociedade em geral, das medidas restritivas que já foram implementadas.
Reiteramos que, até a presente data, não há qualquer orientação científica que aponte para a decretação de lockdown no Estado de Pernambuco, e caso isso venha a ocorrer, desde logo, o procurador-geral de Justiça vem tranquilizar as cidadãs e cidadãos pernambucanos destacando que sempre será ressalvada a plena garantia de funcionamento e de acesso aos serviços essenciais, como supermercados e farmácias.
O Ministério Público de Pernambuco estará sempre ao lado do cidadão pernambucano, adotando todas as medidas para diminuir o impacto desta crise.
Francisco Dirceu Barros
Procurador-geral de Justiça
Lockdown
A medida mais severa de isolamento social já foi adotada em três capitais brasileiras. Em São Luís, capital do Maranhão, e em outros três municípios as medidas começaram a vigorar nesta terça-feira. O Pará determinou as medidas a partir da quinta-feira na capital, Belém, e em outras nove cidades. Fortaleza, capital do Ceará, adotará as medidas na sexta-feira.
Segundo o Ministério da Saúde (MS), o lockdown é o “nível mais alto de segurança e que pode ser necessário em situação de grave ameaça ao sistema de saúde”
A medida consiste no fechamento de uma região através da interdição de vias públicas, proibindo deslocamentos não essenciais. No lockdown, a circulação fica proibida, a não ser que ela seja justificada como necessária, por exemplo, para compra de alimentos, transporte de doentes ou para a realização de serviços de segurança. Mesmo nesse tipo de isolamento, os serviços considerados essenciais poderão continuar funcionando. O descumprimento da medida pode resultar em multas ou em penas criminais.