A Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), conhecida como Taxa dos Bombeiros, poderá ser parcelada em até 10 vezes em 2019. Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara já foi publicado no Diário Oficial do Estado.
A medida tem por objetivo facilitar, ao contribuinte, a regularização quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, mediante a concessão de parcelamento do tributo. A opção pelo parcelamento passa a ser considerada pelo governo a partir do momento em que o contribuinte comprove o pagamento do primeiro boleto.
O contribuinte também pode requerer o parcelamento do valor da taxa à Diretoria de Planejamento e Gestão do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. O formulário está disponível no site da corporação.
Caso o contribuinte não pague, o valor da taxa será acrescido de juros. Também será retirado o direito ao parcelamento, caso três parcelas consecutivas não sejam pagas.