A partir de 2022, a prova de vida deverá ser feita no mês de aniversário do segurado, é o que consta na portaria de Nº 1.366, de 14 de outubro de 2021. Atualmente, os beneficiários que não realizarem o procedimento até dezembro não terão os benefícios suspensos. Mas, a partir de 2022, será obrigatório.
Para esclarecimentos, o cidadão pode utilizar os canais de atendimento: Meu INSS, site ou aplicativo, ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 da manhã às 22 horas.