A 5ª Vara da Fazenda Pública acatou a solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quanto a extinção compulsória das torcidas organizadas que funcionam no Estado: Torcida Jovem do Sport, a Inferno Coral e a Fanáutico. A Justiça determina, ainda, comunicar à Receita Federal para o cancelamento do CNPJ, bem como comunicar o Banco Central para adoção de demais providências.
A decisão contida no processo levou em consideração diversos fatos ocorridos, tais como tumultos, apedrejamento de ônibus, carros, arrastões e, inclusive, assaltos, fatos ocorridos em diversos anos.
Com a extinção compulsória fica vedada a presença das torcidas organizadas nos estádios. Elas estão impossibilitadas de realizar reuniões, os clubes não poderão manter locais reservados e destinados a elas, entre outras medidas.