Foto: Geovana Albuquerque
A vacinação contra a Covid-19 passou a ser obrigatória para os servidores públicos de Pernambuco. A lei, sancionada pelo governador Paulo Câmara, determina a obrigatoriedade para empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviço contratados pelos órgãos e poderes do Estado.
O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pelos deputados por 34 votos a favor e seis contrários em segunda discussão no plenário, na última quinta-feira (7) e, foi publicado Diário Oficial do Estado de sábado (9) e já está em vigor.
Os servidores deverão comprovar que receberam a imunização, apresentando o certificado nacional de vacinação, em versão impressa, disponível para emissão no aplicativo ou site Conecte SUS Cidadão.
Quem comprovar justa causa por natureza de saúde, poderá ser isento da vacinação e das sanções previstas na lei. Essa certificação deve ser feita mediante apresentação de declaração médica que contraindique a imunização. Já em caso de ausência ao serviço sem justa causa por mais de 30 dias, os servidores estarão passíveis de instauração de processo administrativo para apurar o “abandono de serviço público”.