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Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que cidadãos que perderam o título de eleitor solicitem a segunda via do documento. O eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, não podendo haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.
Também é possível imprimir o título por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, o eleitor também precisa estar em situação regular na Justiça Eleitoral.
No momento da votação, além do título, o eleitor também consegue votar ao mesário qualquer documento oficial com foto, bem como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte. O eleitor em situação regular também pode utilizar o e-título. O aplicativo oficial do governo substitui o documento impresso e pode ser obtido gratuitamente na loja de aplicativos do celular.