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Os contribuintes com dividas geradas até 31 de dezembro de 2022 já podem aderir ao programa Dívida Zero. O programa está oferecendo descontos de até 100% em juros e multas em dívidas acumuladas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD).
A iniciativa da Secretaria da Fazenda de Pernambuco faz parte do Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023).
A adesão ao programa deve ser realizada até o dia 30 de novembro de 2023 e pode ser solicitada através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE e por meio do Telesefaz (0800.285.1244 ou 3183.6401).
No site, será possível visualizar os débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.
Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá buscar atendimento de uma Agência da Receita Estadual (ARE), cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda.
Descontos Disponíveis
O Dívida Zero oferece descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros. O programa ainda permite que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% do crédito tributário.
A iniciativa do Governo também perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras. Além de zerar taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e das motonetas nacionais que foram recolhidos em depósito em decorrência de apreensão.
O benefício é aplicado a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. Para o pagamento parcelado do débito, o programa dispensa a aplicação de regras proibitivas e limitativas comumente previstas na legislação geral relativa ao parcelamento.